Temos que interpretar essas novas regras como deveres muito mais que poderes e dentro da linha cooperativa que o Código exige de todos os operários do Direito!
Temos que interpretar essas novas regras como deveres muito mais que poderes e dentro da linha cooperativa que o Código exige de todos os operários do Direito!
Até aonde vai a “cara de pau” de alguns homens públicos brasileiros?
Até quando vamos aguentar tudo isso calados?
De antemão, sei que serei criticado pela falta de rigor técnico do presente texto, que escrevo não para defender posições cientificas com relação a institutos que se apresentam como novos[1], mas sim para tentar delimitar uma crença que temos em um instituto que pode em muitos casos vir a resolver o litígio pela via consensual, tão prestigiada nesse novo CPC.