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- Joyce Morais
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Imposto, conforme se depreende do artigo 16 do Código Tributário Nacional, é o “tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica”. Assim, se conclui que o imposto é uma exação não vinculada, uma exigência cujo fato gerador não se liga a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte ou por ele provocada, independendo de contraprestação específica.
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