O financiamento coletivo, também chamado de vaquinha virtual ou Crowdfunding, é uma das novidades das eleições municipais de 2020. Já utilizada nas eleições gerais de 2018, agora prefeitos e vereadores podem utilizar dessa modalidade de arrecadação de recursos.
Prevista pela Res. TSE nº 23.607/2019, a vaquinha virtual consiste na possibilidade de o pré-candidato obter recursos antecipadamente por meio da internet ou de aplicativos específicos. Diz-se antecipadamente, pois tal arrecadação pode ser feita a partir de 15 de maio do ano eleitoral.
"Caso não seja solicitado o registro de candidatura, o dinheiro é devolvido aos doadores"
Verifica-se, assim, a vantagem na utilização de tal instituto, na medida em que é permitido fazer divulgação da campanha de arrecadação, sem que seja considerado propaganda prévia de acordo com o art. 36-A, inciso VII, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Assim, de modo indireto, o nome do candidato é colocado no mercado mais cedo, sendo respeitado os preceitos legais.
É de se observar, entretanto, que o recebimento dos fundos só acontecerá quando o então pré-candidato encaminhe o pedido de registro de candidatura, até o dia 15 de agosto. Caso não seja solicitado o registro de candidatura, o dinheiro é devolvido aos doadores, na forma e condições estabelecidas entre a entidade reguladora e o pré-candidato.
Em termos procedimentais, é necessário que a instituição arrecadadora, com quem o pré-candidato vai contratar, seja credenciada junto ao TSE. Ainda, é necessário que toda doação seja feita através de uma identificação obrigatória e completa do doador de modo individual.
É obrigatória a emissão de recibo de comprovação para cada doação realizada, sendo de responsabilidade da empresa, mas de suma importância para o candidato no momento da prestação de contas.
Mesmo sendo um mecanismo essencialmente online, a fiscalização da obtenção de recursos para fins eleitorais se mantém atuante. Dessa forma, é indispensável o envio imediato para Justiça Eleitoral de todas as informações relativas às doações, na forma por ela estabelecida.
Juliana Montenegro, estudante de direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e colaboradora do Instituto Novo Eleitoral
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